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Vitória da AOJESP!

Publicado dia 28/10/2025 às 12h44min
Justiça determina Inclusão do Abono de Permanência na Base de Cálculo de Verbas Remuneratórias

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu sentença, em primeiro grau, de grande relevância para o funcionalismo público paulista, ao julgar procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo departamento jurídico da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV. A decisão determina a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de importantes verbas remuneratórias, como o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada.


Esta é a primeira decisão de mérito sobre o tema proferida pelo Núcleo Especializado em Demandas Coletivas de Servidores Públicos do TJSP. O juiz, Dr. Fernando Henrique Masseroni Mayer, destacou a dimensão e repercussão da questão jurídica, afirmando que o julgado “inaugura uma sequência de pronunciamentos judiciais sobre matéria relevante para o funcionalismo público paulista”. A vitória não só beneficia diretamente os associados da AOJESP, que terão um acréscimo financeiro no pagamento dessas verbas e o direito a valores retroativos, mas também estabelece um importante precedente para outras categorias, estimando-se que o impacto da tese jurídica ora julgada pode alcançar 10%(dez por cento) de todo o funcionalismo estadual ativo, traduzindo-se em significativa repercussão financeira e orçamentária para o Estado de São Paulo e para os diversos Municípios paulistas com ações em tramitação.


Desta forma, a Fazenda Pública e a SPPREV deverão:


⦁ Incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada para os associados da AOJESP.
⦁ Pagar as diferenças salariais retroativas decorrentes do recálculo das parcelas vencidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
⦁ Proceder aos pagamentos futuros já com a inclusão do abono na base de cálculo, com a antecipação dos efeitos da tutela deferida a partir da intimação da sentença.


A sentença também definiu critérios específicos de correção monetária e juros de mora, observando a evolução legislativa com a aplicação do IPCA-E e juros da poupança para o período inicial, a taxa SELIC a partir de 09/12/2021 e o INPC mais juros simples de 2% ao ano a partir de 10/09/2025.


Informações a respeito da ação podem ser esclarecidas via contato do departamento jurídico da AOJESP através dos telefones (11) 3585 – 7800 / (11) 98524 – 0509 (WhatsApp) ou via email juridico@aojesp.org.br .

Fonte: https://aojesp.org.br/vitoria-da-aojesp-justica-determina-inclusao-do-abono-de-permanencia-na-base-de-calculo-de-verbas-remuneratorias/

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