O Departamento Jurídico do Sindfesp está empenhado em desenvolver as Ações Judiciais sobre as perdas de vencimentos/proventos referente ao Artigo 133.
No entanto faz-se necessário provocar a Administração Pública e aguardar a resposta, para que o nosso Depto. Jurídico possa entrar com as Ações Judiciais individuais, pertinente as devidas perdas, mediante os cálculos.
Sendo assim, os modelos das solicitações da protocolar no DRH ou na SPPREV, estão disponíveis por e-mail, por whatsaap e também no www.sindfesp.org.br.
Atenciosamente,
Diretoria Sindfesp
Questionamentos, sugestões, críticas:sind@sindfesp.org.br